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Cabe ao MPF investigar lavra clandestina em área ambiental na Bahia
06/03/2015

Cabe ao MPF investigar lavra clandestina em área ambiental na Bahia

Prevenir ou buscar reparar danos ambientais decorrentes da mineração são atribuições do Ministério Público Federal quando entes federais se omitem na atividade fiscalizatória. Esse foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a atribuição do órgão para investigar a existência de lavra clandestina em uma área de preservação permanente no município de Camaçari (BA).O inquérito foi instaurado pela Procuradoria da República na Bahia a partir de informações do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Concluída a instrução, o MPF declinou das atribuições em favor do Ministério Público Estadual.  Por sua vez, o MP baiano avaliou não ser o responsável pelo assunto. A ministra Cármen Lúcia avaliou que o papel do MPF aparece no Enunciado 28 da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do próprio órgão. Ela apontou haver indícios de “insuficiência de fiscalizações implementadas pelo ente federal, ineficazes para a contenção do avanço da atividade de lavra clandestina e, consequentemente, da degradação ambiental”. Dessa forma, decidiu que a apuração dos fatos denunciados e as medidas de natureza cível a serem adotadas na investigação de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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