Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais
A partir deste ano, a Receita Federal terá um
subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes.
Com o chamado e-Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo
de aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados
sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida
apenas paras as instituições financeiras.
Todas as entidades supervisionadas pelo Banco
Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional
de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de
fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer
conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e
aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o
saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil
para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as
operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes
periodicamente.
A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a
assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados
Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O objetivo
da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram
transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal
informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos
Estados Unidos.
Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco
promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos
contribuintes. "Em meio à crise financeira e política, com queda de
arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização",
avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em direito
tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal,
que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para
coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as
informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano
passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.
Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o
último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro
semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as
informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O
mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o
Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e-Financeira
já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário
de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e-Financeira é uma ampliação da Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as
instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil
para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o
novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas
informações e reduziu-se os limites das transações.
Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha
ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as
informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas,
individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações
financeiras. "Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento
de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores-limite
das operações são pequenos", diz.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal destacou que a e-Financeira é um
instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA.
Adriana Aguiar
Fonte: Valor Econômico