A responsabilidade pelo pagamento de cheque sem fundos será julgada pela
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu o ministro
João Otávio de Noronha.
O ministro, relator de um recurso do Banco Bradesco, optou pelo
encaminhamento (afetação) do processo à seção, no final de junho,
durante sessão da Terceira Turma do STJ. Uma vez afetada a matéria,
devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em todas as esferas da
Justiça no País.
Ele observa que o recurso interposto pelo banco discute a
"responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na
prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista
que vem a emitir títulos sem provisão de fundos".
Antes do julgamento, João Otávio de Noronha permitiu a manifestação
do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Ministério
Público Federal (MPF) também foi intimado, na segunda-feira (11).
O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve
origem em uma ação de indenização na qual o autor - um beneficiário de
cheque emitido por empresa - declarava ter apresentado o cheque ao
Bradesco para compensação, sem sucesso. Ele narra, nos autos, que a
ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de saldo para o
desconto do valor.
Indignado, o beneficiário do cheque buscou na Justiça por entender
que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa.
Segundo informações do STJ, em primeira instância, o banco foi condenado
a pagar indenização no montante de R$ 32 mil.
Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a condenação e
estabeleceu apenas indenização relativa aos valores contidos nos
cheques emitidos pela empresa, sem provisão de fundos, que deveriam ser
apurados em fase de liquidação da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o
argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de
cheque emitido por um de seus correntistas. Procurado, o Bradesco não
comentou o caso.
Caberá ao STJ definir uma tese que vai orientar a solução de todas as demais causas que tratam o mesmo tema.
Até o julgamento na Segunda Seção, sem data divulgada, novos
recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição
contrária.
Vanessa Stecanella
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS