Lei que reduz para 6% alíquota de imposto sobre remessas ao exterior é publicada
O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (21) a lei que
reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente
sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no
exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo,
negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A lei com a redução da alíquota de 25% para 6% é resultado de uma
medida provisória editada em março pelo governo. O presidente interino
Michel Temer sancionou a lei com vetos que poderiam levar a mais redução
de arrecadação do imposto.
Um dos dispositivos vetados previa alíquota menor para rendimentos
de aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por
pessoas residentes no exterior. O dispositivo incluído durante a
tramitação no Congresso Nacional determinava que incidiriam as mesmas
alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil.
Na explicação para o veto, o presidente interino diz que a medida
levaria à renúncia de receita tribuária e a ações na Justiça por afronta
ao princípio da isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de
previdência privada.
De acordo com a lei, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria,
de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no
exterior terão incidência de imposto de renda de 25%.
Outro veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados
com promoção de eventos de divulgação do Brasil no exterior. O governo
disse que a medida compromete o esforço fiscal, “contribuindo para o
baixo dinamismo da arrecadação tributária”. Além disso, a promoção do
Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no texto, com a
expressão veiculação de publicidades “poderia permitir a interpretação
de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade, ainda
que não relacionada à promoção do Brasil no exterior”.
Segundo o Ministério do Turismo, serão beneficiadas com a nova lei
pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais.
As remessas se limitam a R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada
pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições
financeiras sediadas no Brasil.
Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no
Ministério do Turismo serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
De acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas
para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais,
científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em
congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência.
As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura
de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior
também estão isentas.
Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil