Receita Federal não pretende modificar regulamentação da Lei de Repatriação
A Receita Federal não pretende prorrogar o prazo para regularizar
recursos enviados para o exterior, nem fazer modificações na
regulamentação da chamada Lei da Repatriação.
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e termina no dia 31 de
outubro deste ano. A lei permite a regularização de recursos, bens ou
direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes
ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham
sido declarados incorretamente.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o
contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando
30% do valor regularizado. Devem ser declarados bens e de recursos
adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior.
O advogado Luis Cláudio Gomes Pinto, sócio de um escritório de
advocacia que cuida de casos de regularização, defende que haja
simplificação, com o pagamento de imposto e multa referente somente ao
que o contribuinte tinha no dia 31 de dezembro de 2014, sem considerar o
patrimônio ou recursos que não existiam mais nessa data.
A anistia trata com questões muito graves de natureza criminal,
fiscal, penas pesadas, não só as privativas de liberdade, mas também as
penas de natureza financeira, os valores envolvidos. Então, a anistia
deveria ser algo muito simples e segura para que as pessoas realmente se
sentissem motivadas a sair da situação atual de marginalidade, de
clandestinidade, para uma situação de regularidade”, argumentou o
advogado.
O advogado acrescenta que muitos clientes não guardavam extratos das
contas e investimentos no exterior por medo de serem descobertos.
Assim, podem ter dificuldades para levantar todo o histórico do dinheiro
ou dos bens no exterior. “As pessoas não guardavam extratos, tinham
medo dessa situação. Recuperar um histórico que pode até ser
impraticável”, disse.
Além disso, argumentou o advogado, nos casos que todo ou parte dos
recursos no exterior foram consumidos, o contribuinte pode não ter,
atualmente, dinheiro para pagar a multa e o imposto.
A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que a
lei prevê que deva haver o recolhimento do imposto e da multa sobre os
valores consumidos. “Trata-se de uma exigência legal para a
regularização fiscal e penal. Frise-se que é uma opção do contribuinte
aderir ou não ao regime de regularização cambial e tributária”, disse a
Receita.
O advogado defende que as pessoas mantiveram recursos irregularmente
no exterior devido aos problemas econômicos e políticos em décadas
passadas. “As pessoas são de bem. São pessoas que foram levadas para
essa situação de clandestinidade, de marginalidade, por conta de
disfuncionalidades do país no seu passado. Era um país que vivia
envolvido com planos econômicos loucos, muita insegurança política.
Levaram as pessoas a criarem reservas no exterior. Acho correto o Brasil
mover no sentido da transparência e regularizar isso. Mas deveria ser
feito com simplicidade e segurança”, argumentou.
Adesão
A Receita Federal disse que não considera oportuno divulgar os dados
referentes ao número de adesões ao programa neste momento. Com isso,
não se sabe quantas pessoas já regularizaram a situação até agora.
Para o advogado, apesar das dificuldades, é aconselhável regularizar
a situação com a Receita. “Do ponto de vista de atratividade, acho que
as pessoas estão muito atraídas. Ficar em uma situação de
clandestinidade sujeita a situações muito mais graves, logo em breve. É
uma oportunidade a não ser perdida. Apesar da insegurança, a alternativa
de continuar sabidamente na clandestinidade, cometendo os crimes da
evasão, da não declaração é ainda pior”.
O advogado lembra que a troca de informações entre países está cada
vez maior, o que permite descobrir recursos não declarados. Por meio dos
acordos internacionais, os países podem trocar informações tributárias,
de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes.
A Receita tem prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos e
não declarados. Segundo especialistas, o crime de evasão de divisas
prescreve em 16 anos e o de lavagem de dinheiro, em 12 anos.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil