Governo do Estado reduz de alíquota de ICMS para os setores coureiro-calçadista e moveleiro
O governador
Tarso Genro assinou, nesta segunda-feira (22), no Palácio Piratini, decreto
prevendo a redução do ICMS de 17% para 12% para saídas de insumos para a
indústria do Rio Grande do Sul. A novidade do texto é a inclusão dos setores
coureiro-calçadista e moveleiro, ampliando de 16 para 18 o número segmentos
beneficiados.
De acordo com Tarso, o objetivo do Governo do Estado é apoiar a indústria local
e desestimular aquisições de outros Estados. "Nossa visão de crescimento
passa pelo fortalecimento da base de produção já instalada no Estado. Com isso,
teremos efeitos positivos e sem queda na arrecadação. Este decreto é um exemplo
de bom termo entre o apoio técnico da Fazenda e o diálogo com os diversos
setores por meio do Conselho de Desenvolvimento Social e Econômico
(Cdes-RS)".
O presidente
da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Heitor Müller, disse
que esse diferimento vai "viabilizar que se compre mais no Rio Grande do
Sul, pois estamos diminuindo a carga tributária na etapa industrial. Importante
que esses 5% acabam incidindo também no PIS/Cofins e isso dará mais capital de
giro para as indústria, por exemplo", afirmou.
O prefeito
de Novo Hamburgo, Luis Lauermann salientou a importância que a medida tem para
o setor coureiro-calçadista: "É mais um avanço para proteger a nossa
indústria, produção e a nossa família". Participaram do ato representantes
de entidades dos setores envolvidos como Associação Brasileira das Indústrias
de Calçados (Abicalçados), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL),
Associação das Indústrias de Móveis do Estado (Movergs) e Sindicato das
Indústrias de Vestuário (Sivergs), entre outras.
Para o
secretário da Fazenda, Odir Tonollier, "a redução do ICMS de insumos
representa a defesa da nossa economia". Ainda segundo o secretário, a
entrada de produtos importados via Santa Catarina ameaça a indústria gaúcha.
O decreto,
que passa a valer a partir de 1º de agosto, desonera a produção sem prejuízo da
arrecadação de ICMS na medida em que transfere o recolhimento para a fase de
comercialização (diferimento). A iniciativa representa o início de um processo
que deve se estender a outros setores. Dezoito segmentos servirão para
avaliação sobre o impacto econômico da iniciativa.
Setores
beneficiados:
Arroz; Café, Chá, Erva-Mate e Especiarias; Comunicações; Cosméticos,
Coureiro-Calçadista, Perfumaria e óleos Essenciais; Energia Elétrica;
Equipamentos e material Médico-odontológico; Farinha de cereais; Indústria
extrativa mineral; Indústria Oceânica; Laticínios; Madeira e seus produtos;
Medicamentos; Moveleiro, Óptica, Precisão e Foto; Produtos Minerais; Têxtil,
Vestuário e Malharia; Tintas e Corantes.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul