O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira
(03/10), o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). A mudança, que ainda passará pelo Senado, prevê que em caso de
empate no tribunal administrativo a decisão será sempre pró-contribuinte.
Isso significaria uma inversão do sistema atual, no qual os desempates são
resolvidos por meio do voto do presidente do colegiado, que representa a
Receita Federal. A metodologia faz com que, na grande maioria das vezes, os
empates tenham desfecho favorável à Fazenda Nacional.
A alteração consta em um destaque apresentado pelo Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) à Medida Provisória (MP) 783/17. A norma trata, dentre outros
pontos, do último Refis instituído pelo Governo Federal.
Caso o Senado aprove a MP com a redação atual haverá uma alteração no artigo
25 do decreto 70.235/1972. Seria instituído que “no caso de empate será provido
o recurso do contribuinte ou terá negado provimento o recurso da Fazenda
Nacional, nos termos do art. 112, da Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 –
Código Tributário Nacional”.
O artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) define que as normas tributárias
deverão ser analisadas de forma favorável ao acusado em caso de dúvida.
O Senado tem até o dia 11 de outubro para aprovar a MP. Caso contrário a
norma perderá a validade.
Prós e contras
A proposta divide opiniões.
Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados
Associados, o artigo 112 do CTN é claro ao prever o “in dubio pro
contribuinte”, ou seja, prever que em caso de dúvida o resultado deverá
ser favorável ao contribuinte.
“A incerteza fica demonstrada com o empate no julgamento”, afirma a
tributarista.
Ao JOTA, um ex-conselheiro que representava os contribuintes no Carf
criticou a possível alteração. Ele defendeu que a extinção do voto de qualidade
deve ser acompanhada da previsão para que a Fazenda Nacional também possa ir ao
Judiciário após perder no conselho. Isso porque atualmente apenas os
contribuintes podem recorrer à Justiça de decisões desfavoráveis no Carf.
“Como advogado, para mim, a alteração seria ótima. Mas eu também sou
cidadão”, afirmou.
Bárbara Mengardo - Brasília
Fonte: JOTA