Receita Federal pretende fiscalizar operações com moedas virtuais
Ana Utumi: Receita poderá exigir, no caso de
pessoas físicas, que seja informado o valor de mercado das criptomoedas
A
Receita Federal pretende criar, ainda este ano, um meio para fiscalizar as
operações com criptomoedas. Após fazer diligências nas corretoras que atuam
nesse mercado para entender como controlam as próprias atividades, o órgão
elaborou uma minuta de instrução normativa, que abriu para consulta pública em
seu site. Por meio de uma nova obrigação acessória, o órgão pretende acompanhar
melhor as operações com moedas virtuais, o que poderá elevar a arrecadação.
Além
disso, a Receita espera que a medida evite o uso de criptoativos para sonegação
fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A preocupação do órgão leva em
consideração a evolução desse mercado. As negociações com bitcoin – um dos
principais criptoativos usados no país -, por exemplo, cresce ano a ano e, em
2017, atingiu a casa dos bilhões. Para este ano, a expectativa é que alcance um
valor entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões.
Pelo
texto, estarão obrigadas a enviar as informações as corretoras (exchanges) e as
empresas ou pessoas físicas cujas transações forem realizadas diretamente ou
via corretoras domiciliadas no exterior, sempre que o valor mensal das
operações ultrapassar R$ 10 mil. Ainda de acordo com a minuta, será cobrada
multa de até 3% do valor da operação por omissão. Para prestação de dados fora
do prazo, a penalidade será de R$ 1,5 mil. E se houver indício de algum delito,
o órgão comunicará o Ministério Público.
Segundo
Iágaro Jung Martins, auditor-fiscal e subsecretário de fiscalização, a Receita
Federal estuda implementar um sistema semelhante ao do Japão, pelo qual as
corretoras controlam e repassam as informações ao Fisco. "Investigamos
algumas empresas que atuam nesse ramo para saber qual a melhor forma de
identificar, com rapidez, quem são essas pessoas que compram os
criptoativos", disse Martins.
Hoje
a Receita só consegue dados sobre essas transações por meio das declarações de Imposto
de Renda (IR). Incide alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital
decorrente da venda de criptomoedas.
Ao Valor, o subsecretário de
fiscalização esclareceu que, se a criptomoeda é adquirida de corretora
brasileira, deve ser declarada como ativo no Brasil, ainda que a compra tenha
sido realizada com moeda estrangeira. "A exchange no Brasil entrega o
ativo com o preço em reais. É com base nesse valor que deve ser calculado
eventual ganho de capital", afirmou Martins.
Quem
faz "mineração" de bitcoins, de acordo com o subsecretário, também
deve tributar ganho de capital decorrente das transferências de moeda virtual.
A mineração é a atividade de registro das transações com bitcoin em um livro
público chamado de blockchain, que costuma ser paga por meio de novas moedas
virtuais. "Mas os custos com software e energia [o que não for ativo
imobilizado] dessas mineradoras podem compor o custo de aquisição delas, desde
que haja comprovação desses custos", disse Martins. Essas despesas reduzem
a carga tributária.
Quando
a consulta pública foi aberta, empresas como a Atlas Quantum, fintech que
possui mais de R$ 165 milhões em custódia, enviaram propostas por meio da
Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB). "A
regulamentação é importante, mas a Receita precisa considerar que esse é um
mercado emergente, composto em grande parte por fintechs e startups que
precisam de um prazo e condições para cumprir as novas obrigações. Ou corre-se
o risco de se prejudicar o desenvolvimento do setor e da própria
tecnologia", diz Emilia Campos, diretora jurídica da fintech.
A
ABCB sugeriu, segundo Emilia, que somente transações acima de R$ 35 mil por mês
– em vez de R$ 10 mil – sejam informadas ao Fisco. "Isso porque esse é o
valor limite para a isenção do imposto por ganho de capital", afirma a
advogada.
A
entidade também pediu para retirar os custodiantes – que armazenam moedas
virtuais de terceiros – da lista de obrigados a cumprir com a obrigação
acessória. "As transações realizadas por esses players não são passíveis
de ganho de capital", diz Emilia.
Apesar
de também serem favoráveis à criação de algum tipo de controle para evitar
sonegação e lavagem de dinheiro, tributaristas fazem alguns alertas sobre o
texto da Receita. A advogada Ana Utumi, do escritório Utumi Advogados, destaca
o fato de a minuta exigir a prestação mensal de informações, e não trimestral
ou semestral. "Ainda me chamou a atenção o fato de, no caso de pessoas
físicas, ter que ser informado o valor de mercado. Como regra geral, ativos são
avaliados a valor de custo", diz. Isso aumenta a base tributável.
Embora
a instrução normativa não aborde o assunto, Ana destaca ainda que pode ser
considerado crime usar criptomoedas para substituir operações de câmbio (compra
e venda de moeda estrangeira). Segundo a Lei nº 7.492, de 1986, efetuar
operação de câmbio não autorizada, com a finalidade de promover evasão de
divisas do país, pode levar à reclusão, pelo período de dois a seis anos, e
multa. Por sonegação fiscal, o contribuinte pode ficar detido por até dois anos
(Lei nº 4.729, de 1965). No caso de lavagem, por até dez anos (Lei nº 9.613, de
1998).
Para
o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, como
a nova obrigação acarretará uma maior burocratização das atividades das
exchanges, a Receita deveria criar um período de transição. "Sem a
aplicação de multas, para ressaltar a orientação e não a punição dessas
empresas", afirma.
As
corretoras, segundo advogados, temem que a nova obrigação burocratize tanto a
vida das pessoas físicas que prejudique o mercado. "Até as pessoas físicas
terão que fazer a declaração por intermédio de certificado digital", diz
Fabíola Keramidas, do K&MC Advocacia.
Segundo
Fabíola, o Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT), entidade da qual faz
parte, também enviou algumas propostas à Receita. Entre elas está o pedido para
liberar os domiciliados no Brasil de assinatura digital. O IPT também pediu a
exclusão ou alterações das multas por descumprimento da nova obrigação
acessória. "Não é permitido à Receita criar penalidades por meio de
instrução normativa. Seria necessário que a norma fizesse referência à alguma
lei ou que fossem instituídas por lei", diz a advogada.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor