Contribuintes podem negociar dívidas com a Fazenda Nacional
Os
contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da Portaria nº 742,
publicada no fim de dezembro, o órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico
processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão
desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a
depender do comportamento dos devedores.
A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de
2015. A norma determina que contratante e contratado podem estabelecer
previamente como um eventual litígio judicial será resolvido. Na Fazenda
Nacional, o uso do mecanismo está previsto desde a edição, em junho de 2018, da
Portaria nº 360. Faltava apenas a regulamentação.
Em agosto, outra portaria, de nº 515, já havia regulamentado a prática para
casos em que a União é devedora. Agora, aborda os débitos inscritos na dívida
ativa da União e cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser
parcelados.
“A lógica é não matar a galinha para colher os ovos”, diz o coordenador-geral
de estratégias de recuperação de créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier.
Antes, acrescenta, sem a possibilidade de negociar e parcelar o pagamento, a
União poderia ser obrigada a penhorar a sede de uma empresa. “Recebíamos só
parte da dívida porque [a forma de cobrar] acabava matando o negócio”, lembra.
De acordo com o coordenador, a nova portaria permite flexibilizar algumas
regras processuais, privilegiando o diálogo entre as partes. “O objetivo [do
negócio jurídico processual] é tentar atender interesses da Fazenda e dos
contribuintes”, afirma.
Xavier destaca que a negociação vai depender do perfil do contribuinte.
“Devedor contumaz, que só protela o pagamento, não vai conseguir fazer esse
tipo de acordo”, diz. A análise será feita caso a caso. Os devedores,
acrescenta, devem se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio para a
negociação.
Um dos principais pontos da norma, segundo Xavier, é o que permite a negociação
da garantia a ser apresentada pelo devedor. “O contribuintes era obrigado a
fazer seguro-garantia, com custo elevado. Agora flexibilizamos e serão aceitas
garantias menos líquidas”, afirma. “Por que vamos forçar garantia mais cara
quando podemos aceitar garantias menos líquidas?”
Outro destaque da norma foi a inclusão de empresas em recuperação judicial —
que, por lei, não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da
certidão de regularidade fiscal. Porém, juízes e o próprio Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aceitam alguns casos sem a certidão, o que levou a PGFN a
autorizar a negociação direta com esses contribuintes.
O texto, além das condições, indica em quais situações poderá ser desfeito o
negócio. Entre elas, estão a falta de pagamento de duas amortizações mensais, a
decretação de falência e a constatação pela PGFN de atos de esvaziamento
patrimonial.
A expectativa do coordenador é que a portaria fortaleça o diálogo com os
contribuintes e reduza o custo do litígio para eles. “A portaria tem dois
focos, o diálogo e a apresentação da Fazenda como um órgão colaborativo”,
afirma Xavier.
A portaria, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do escritório
Bichara Advogados, traz uma boa notícia para os contribuintes. Ele destaca a
possibilidade de negociar a garantia a ser apresentada pelo devedor. “O maior
drama dos contribuintes na execução fiscal é a questão da garantia”, afirma
Bichara.
O custo das garantias, de acordo com o advogado, varia entre 0,5% e 2% do valor
da causa, o que, dependendo da empresa, pode ser significativo. Ele afirma que,
até então, muitas empresas de médio porte não conseguiam apresentar garantias,
nem fiança ou seguro e não podiam negociar. “Agora, a portaria permite que essa
garantia seja negociada. Pode ser um bem imóvel, por exemplo, ou outro acordo
para depósito parcelado.”
Segundo a advogada Maria Fernanda Furtado, sócia do escritório Trench Rossi
Watanabe, apesar da possibilidade inaugurada pelo novo CPC, no início havia
dúvida sobre a possibilidade de negócio jurídico processual na esfera
tributária. “A Fazenda está abrindo a hipótese de formas mais rápidas e ágeis
de extinção do crédito tributário”, diz.
Fonte: Valor Econômico