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Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir desta terça-feira, 1º
01/10/2013
Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade  do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução nº 13/12  do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas  nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou  que tenham conteúdo de importação. A FCI deverá ser preenchida e remetida sempre que as operações  interestaduais com bens ou mercadorias importados tenham sido submetidas a um processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O número da FCI deverá ser informado, em campo próprio da NF-e, independente do percentual de participação destes bens ou mercadorias na constituição do preço de venda do produto industrializado. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou um link na página principal bem como na área de "Serviços e Orientações/por Área/Administração Tributária/Importações/FCI" para permitir a remessa da FCI ao repositório nacional, que receberá o documento e fornecerá o número respectivo.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
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