Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir desta terça-feira, 1º
Envio
digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda
Entra em
vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade
do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Trata-se de uma obrigação
acessória criada para regulamentar a Resolução
nº 13/12 do Senado Federal, medida que unificou em 4% as
alíquotas nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados
ou que tenham conteúdo de importação.
A FCI deverá
ser preenchida e remetida sempre que as operações interestaduais com bens
ou mercadorias importados tenham sido submetidas a um processo de
industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitiu a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). O número da FCI deverá ser informado, em campo próprio da
NF-e, independente do percentual de participação destes bens ou mercadorias na
constituição do preço de venda do produto industrializado.
A Secretaria
de Estado da Fazenda disponibilizou um link na página principal bem como na
área de "Serviços e Orientações/por Área/Administração
Tributária/Importações/FCI" para permitir a remessa da FCI ao repositório
nacional, que receberá o documento e fornecerá o número respectivo.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina