Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros
A Receita
Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos
últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros.
Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda
informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços
publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em
diante.
A medida
beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milhões
por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o
compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que
o governo terá de editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão
do que deixou de arrecadar de 2008 até hoje.
A extinção
da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será incluída no texto da
proposta que acabará com o Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo
Ministério da Fazenda à Casa Civil. Segundo Barreto, ainda não há previsão para
quando o texto será enviado ao Congresso Nacional.
De acordo
com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade porque a
cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos provocaria
insegurança jurídica. "Diversas empresas que operam na bolsa teriam de
reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade", explicou.
Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos
repassados aos acionistas há vários anos.
Barreto, no
entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das grandes empresas para
desistir da cobrança. "Foi mais uma questão contábil do que fiscal",
justificou. A Receita Federal voltou a prestar esclarecimentos sobre a Instrução Normativa nº
1.397, publicada no último dia 18. A norma estabelece um novo sistema de
cobrança de Imposto de Renda para as companhias que distribuíram a acionistas
parte dos lucros que deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas
regras de contabilidade.
Até 2007, as
empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei nº 11.638, que
entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios
internacionais. A nova legislação criou o lucro societário, em geral maior que
o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu uma isenção
parcial temporária para não aumentar a carga tributária sobre as empresas.
Segundo
Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela dos
lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não tributados. Dessa
forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do lucro pela empresa, nem
no recebimento dos dividendos pelos acionistas. A instrução normativa
estabeleceu que, nessas situações, o acionista, seja pessoa física ou jurídica,
pagará Imposto de Renda. Com a desistência da retroatividade, a cobrança só
valerá a partir de 2015 (ano-base 2014).
De acordo
com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societário superior ao
lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30% delas tenham distribuído
dividendos com base em lucros não tributados. Ele também esclareceu que a
instrução normativa não obriga as empresas a introduzir dois sistemas de
contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro fiscal, porque a diferença
entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma
eletrônica.
Fonte: Agência Brasil - ABr