O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília,
definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das
contribuições ao PIS e Cofins. A decisão da 4ª Seção, que reúne as duas turmas
de direito tributário, uniformizou a favor dos contribuintes uma importante
discussão contra a Receita Federal.
Foi a primeira vez que a seção analisou o assunto e o placar do
julgamento - cinco votos a um - surpreendeu advogados que defendem as empresas.
Nos outros quatro TRFs do país, a discussão é favorável ao Fisco. Porém, esse é
o maior deles, englobando 13 Estados e o Distrito Federal, além de admitir
ações de partes de outros Estados contra órgãos federais.
Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por
obrigação legal. Logo, não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na
prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no
valor das contribuições a partir de uma base de cálculo menor. "Levando-se
em conta todas as receitas obtidas pela empresa, resta evidente que um imposto
retido na fonte pelo contribuinte, não pode ser considerado faturamento",
afirma no voto o relator, o juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes.
Apenas o desembargador Reynaldo Fonseca votou a favor do Fisco. Para
ele, o ISS é embutido no preço dos serviços, logo deveria ser incluído no
faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições sociais. "O
raciocínio adotado para inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins também é
cabível para incluir o ISS", diz.
Depois de vencer em primeira instância, a empresa de telefonia perdeu a
discussão na 7ª Turma do TRF da 1ª Região. Entrou, então, com embargos
infringentes para discutir o assunto na 4ª Seção, que reúne seis
desembargadores.
No TRF da 3ª Região (SP e MS), apenas uma das duas turmas de direito
tributário já admitiu, em decisão publicada em junho, a exclusão do ISS do
cálculo do PIS e da Cofins. Nos demais tribunais, a jurisprudência é totalmente
favorável ao Fisco.
Apesar da vitória dos contribuintes no TRF da 1ª Região, caberá ao
Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a disputa, por meio do recurso da
Viação Alvorada. Além do ISS, os ministros terão que julgar discussão
semelhante sobre o ICMS que se arrasta há anos na Corte e envolve cerca de R$ 90
bilhões.
Em 2006, os ministros iniciaram o julgamento do ICMS por meio de recurso
extraordinário de uma distribuidora de autopeças. Seis ministros votaram a
favor da empresa e o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Um ano depois, a União
ajuizou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, que para ser
julgada depende da liberação do voto do relator, ministro Celso de Mello. O STF
também reconheceu repercussão geral do tema em recurso da Imcopa.
O julgamento iniciado do Supremo sobre o ICMS é citado, como fundamento,
em decisões dos TRFs da 1ª e 3ª regiões favoráveis à exclusão do ISS. "A
identidade fática e jurídica entre a matérias permite a referência [ao
julgamento ainda não finalizado] para corroborar a tese defendida no
caso", afirma o juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes, do TRF da 1ª
Região.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) preferiu não se manifestar sobre a decisão do TRF.
Fonte: Valor Econômico