Supremo julgará exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo
A exclusão do PIS e da Cofins da
sua própria base de cálculo deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). A notícia de que já há maioria no Plenário Virtual pela repercussão
geral, porém, não foi bem-recebida por tributaristas, que temem uma reviravolta
no placar apertado obtido pelos contribuintes no julgamento que retirou o ICMS
do cálculo das contribuições sociais. A questão foi definida por seis votos a
quatro, sem a participação do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não
integrava o tribunal.
Seis
dos onze ministros já votaram. Todos pela repercussão geral – Dias Toffoli,
Marco Aurélio, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin.
Os demais têm até o dia 17 para votar. Não há previsão de quando o processo
será analisado (RE 1233096).
Advogados
entendem que o Supremo, por meio do ICMS, já definiu a questão – a incidência de
tributo sobre tributo – e que basta a aplicação do precedente em teses
semelhantes. Porém, o STF decidiu analisar teses que ganharam força com o
julgamento de 2017. Também foi dada repercussão geral na discussão sobre a
exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins (RE 592616).
A
Fazenda Nacional defende que os tribunais não podem aplicar o precedente antes
da análise de recurso (embargos de declaração) no STF, pelo qual pede um limite
temporal para a decisão (modulação de efeitos). O processo está na pauta de
dezembro.
No
julgamento, o STF decidiu que o ICMS não é receita dos contribuintes e,
portanto, não poderia ser tributado. O mesmo raciocínio foi aplicado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a exclusão do imposto
estadual do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB).
Agora,
as atenções dos ministros do STF se voltam às demais discussões. Para o relator
do caso do PIS e Cofins, ministro Dias Toffoli, a questão é similar, mas
“distinta” da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais. Por
considerar que o tema transcende os interesses das partes e tem relevância
jurídica, econômica e social, ele votou pela repercussão geral.
“Parece
que nada nunca acaba”, afirma o advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon
Misabel Derzi Consultores e Advogados, sobre a repercussão geral. De acordo com
ele, o ponto central já foi analisado no julgamento que excluiu o ICMS. “É a
mesma questão. Trata de valor que não é riqueza do contribuinte. Se o STF
julgar a outra tese de forma diferente, vai gerar ainda mais instabilidade
jurídica”.
Procurada
pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se
manifestar pelo fato de a análise da repercussão geral ainda estar aberta.
Fonte: Valor Econômico - Globo