STF rejeita ação sobre isenção de IR para trabalhadores com doenças graves
Na sessão de
julgamento virtual de mérito encerrada à meia-noite desta sexta-feira (17/4), o
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou,
por maioria de sete votos, ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral
da República a fim de que pessoas acometidas de alguma das doenças graves
elencadas na Lei 7.713/1988, e que continuem trabalhando, passassem a ter
direito à isenção do imposto de renda sobre o salário.
No seu voto condutor, o ministro-relator da
ADI 6.025, Alexandre de Moraes, concluiu pela “impossibilidade de o Poder
Judiciário atuar como legislador positivo e a inexistência de razões que
conduzam à declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada”.
O relator foi acompanhado pelos ministros
Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso e
Rosa Weber. Ficou vencido Edson Fachin. Dias Toffolli deu-se por suspeito.
O dispositivo em questão da Lei Federal
7.713/1988 (com acréscimo feito pela Lei 11.052/2004) confere isenção
tributária apenas às pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças
graves listadas na norma legal ou de acidentes de trabalho.
Na ação ajuizada em outubro de 2018, a então
procuradora-geral Raquel Dodge afirmava que a concessão de isenção do imposto
de renda apenas a aposentados nessas condições – e não aos trabalhadores em
atividade – afrontava os princípios da dignidade das pessoas e os valores
sociais do trabalho e da igualdade conferidos aos deficientes pela Constituição
Federal e pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (Convenção de Nova York).
LUIZ
ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista
Fonte: STF