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STF rejeita ação sobre isenção de IR para trabalhadores com doenças graves
18/04/2020
Na sessão de julgamento virtual de mérito encerrada à meia-noite desta sexta-feira (17/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de sete votos, ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República a fim de que pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas na Lei 7.713/1988, e que continuem trabalhando, passassem a ter direito à isenção do imposto de renda sobre o salário. 

No seu voto condutor, o ministro-relator da ADI 6.025, Alexandre de Moraes, concluiu pela “impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo e a inexistência de razões que conduzam à declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada”. 

O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber. Ficou vencido Edson Fachin. Dias Toffolli deu-se por suspeito. 

O dispositivo em questão da Lei Federal 7.713/1988 (com acréscimo feito pela Lei 11.052/2004) confere isenção tributária apenas às pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças graves listadas na norma legal ou de acidentes de trabalho. 

Na ação ajuizada em outubro de 2018, a então procuradora-geral Raquel Dodge afirmava que a concessão de isenção do imposto de renda apenas a aposentados nessas condições – e não aos trabalhadores em atividade – afrontava os princípios da dignidade das pessoas e os valores sociais do trabalho e da igualdade conferidos aos deficientes pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York). 

LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista


Fonte: STF
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