NOVIDADES
ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS
05/07/2021

Editora: Morgana Tiecker


- STF declara inconstitucionais dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança   

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.    

A Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.   

Também declarou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.      


- STF permite créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que a norma que veda a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis é inconstitucional. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário nº 607109, com repercussão geral (Tema 304).   

Prevaleceu o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes que propôs a seguinte tese: “são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.     


- É válida a cobrança de IR na liquidação de swap para hedge, decide STF   

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros obtidos na liquidação de contratos de swap (troca), efetuados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras sujeitas a constante variação de preço.   

O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1224696, com repercussão geral (Tema 1036), do qual resultou a seguinte tese: "É constitucional o artigo 5º da lei 9.779/99, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge."


- Ministro Barroso propõe fim do voto de qualidade, mas permite que Fazenda vá à Justiça   

O ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o desempate pró-contribuinte e fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), mas ponderou que a Fazenda Nacional poderá ir à juízo caso perca no tribunal administrativo.   

O posicionamento foi dado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 6399, 6403 e 6415, nas quais se discute o desempate pró-contribuinte no CARF. O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até agora o placar está empatado com o relator, ministro Marco Aurélio, que defendeu a inconstitucionalidade da mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade no CARF.


- ISS compõe base da contribuição previdenciária sobre receita bruta, diz STF

A maioria do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário nº 1285845.

Para o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto condutor do julgamento, permitir o abatimento do ISS do cálculo da contribuição ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação à Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo. Aplicou ao caso o precedente firmado no julgamento do RE 1187264 (Tema 1048 da repercussão geral), no qual a Corte confirmou a validade da incidência de ICMS na base de cálculo da CPRB.   

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.


- Projeto que trata da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros é entregue ao Congresso

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou à Câmara dos Deputados, no dia 25 de junho, o segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos.

A primeira fase da Reforma Tributária, que unifica PIS e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em 22 de julho de 2020. O Projeto de Lei 3.887/2020 está em tramitação.


- Receita Federal publica edital para fazer acordos de transação referentes a dívidas de até 60 salários mínimos

A Receita Federal publicou, no dia 28 de junho, novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC.   

Segundo a Receita, os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.


- Revogação antecipada de isenções da Lei do Bem é ilegal, diz STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por três votos a dois, pela impossibilidade de revogação antecipada do benefício fiscal da Lei do Bem concedido aos varejistas.

Os casos julgados tratam da Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que previa incentivo fiscal com objetivo de incentivar a inovação tecnológica, sua produção e o acesso da sociedade aos produtos.

Pela lei, as redes de lojas tinham alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda de produtos de informática para o Programa de Inclusão Digital. O benefício deveria valer até dezembro de 2018, porém foi revogado pela Medida Provisória 690/2015. 

Para a maioria da 1ª Turma, a medida ofendeu o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que diz que "a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo".



Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
MAIS FOTOS
TAGS

Requer uma versão do Flash player instalada.

Acesse o site da adobe para fazer o download.